MIA - Mães em carros: tudo sobre os decretos da Covid relacionados à direção

A maioria de nós está presa em casa há mais de um mês e podemos ficar preocupados se tivermos um prazo para uma multa, revisão do carro ou renovação da licença.

Felizmente, o governo Conte nos decretos que regem o bloqueio também interveio sobre essas questões, dando tempo para a Itália viajar de carro.

Vamos ver o que muda juntos!

PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES (mesmo as altas por violação do lockdown): os prazos ficam congelados até 15 de maio

APRESENTAÇÃO DE RECURSOS: pode-se recorrer da multa e há 30 dias caso queira entrar em contato com o Juiz de Paz e 60 dias se escolher o Prefeito. Ambos os termos estão congelados até 15 de maio.

PAGAMENTO DE SANÇÕES REDUZIDAS: até 31 de maio, deve ser feito em até 30 dias após o aumento da multa e não mais em 5

PAGAMENTO DO SELO: não se apresse se você é residente em uma das Regiões que já decidiu prorrogar o prazo de pagamento até 30 de junho. Verifique o site da ACI www.aci.it, ou contate o número gratuito 800.18.34.34 ou o e-mail [email protected].

LICENÇA: os exames teóricos marcados até 30 de junho de 2020 podem decorrer no prazo de 6 meses a partir da apresentação da candidatura sem apresentação de novo pedido. No que se refere ao documento caducado, a renovação deve ser feita até 31 de agosto. E também a validade da folha rosa é prorrogada até 30 de junho

CARROS GÁS: no caso de carro metano até 15 de junho será possível circular em derrogação dos prazos relativos às botijas, enquanto para o GPL a concessão chega a 31 de outubro

REVISÃO E ENSAIOS: a circulação de veículos está autorizada até 31 de outubro devendo sofrer revisão ou ensaio até 31 de julho

POLÍTICAS DE CAR TPL: o prazo de carência é estendido de 15 para 30 dias após o vencimento da apólice de responsabilidade civil

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