Divórcio

O procedimento a seguir

Antes de se divorciar, você deve sempre consultar um advogado. Não subestime a escolha do advogado porque é ele quem vai defendê-lo durante a audiência quando, por exemplo, será decidida a guarda dos filhos ou o valor da indenização.

As decisões do juiz

  • O benefício compensatório destina-se a compensar um padrão de vida inferior causado pelo divórcio. O juiz leva em consideração a duração do casamento, o fato de um dos cônjuges ter parado de trabalhar, o seu nível de escolaridade e as possibilidades dessa pessoa encontrar um emprego, sendo que cada cônjuge pode receber um benefício compensatório.
  • A pensão de alimentos é atribuída ao cônjuge que obtém a guarda dos filhos. É uma contribuição para as despesas com educação, alimentação e alojamento. O valor varia de acordo com o salário dos pais e deve ser totalmente dedicado aos filhos. No caso de um divórcio de causa grave, esses critérios não mudam. Não se trata de indemnizar uma pena ou de um dano sofrido, mas de participar nas despesas com a educação dos filhos.
  • A guarda dos filhos é fixada fundamentalmente em função dos interesses dos filhos, sendo que, caso tenham mais de 13 anos, o seu parecer é examinado para julgamento. O progenitor que não teve a guarda goza do direito de visita ou "alojamento. Em geral, a guarda é mais facilmente concedida à mãe, mas cada vez mais os especialistas recomendam a guarda conjunta ou alternativa: uma semana como pai, uma semana como mãe."

Explique o divórcio ao seu filho

Os vários tipos de divórcio

Existem vários tipos de divórcio:

  • divórcio conjunto (o mais rápido): os cônjuges conseguem chegar a um "acordo sobre a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão de alimentos e o benefício compensatório". É sempre necessário procurar um advogado, mas também pode ser o mesmo para ambos. Apenas uma audiência é usada.
  • divórcio judicial: um dos cônjuges discorda do divórcio ou das consequências do divórcio. Quem pede o divórcio apresenta o pedido ao tribunal e ambos os cônjuges são citados pelo juiz para resolver questões urgentes, como a guarda dos filhos, na espera julgamento. Durante esta reunião com o juiz, o cônjuge que recusar o divórcio poderá exprimir a sua opinião. Visto que os divórcios judiciais são freqüentemente difíceis e violentos, é sempre preferível seguir o caminho do divórcio conjunto, se possível.
  • divórcio por ruptura definitiva do vínculo do casal: os motivos devem ser comprovados por evidências.
  • divórcio por causas graves (as mais longas e complicadas): trata-se de um caso de violência conjugal e devem ser tomadas medidas de emergência para proteger a vítima. Deve ser corroborado por evidências tangíveis: fotografias, depoimentos, atestados médicos.

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