Casamento branco? Sem culpa se você tem um amante!

Um ponto de inflexão, se não epocal, pelo menos significativo, na difícil questão das separações com carga. De facto, o Supremo Tribunal interveio decidindo que, se não houver mais relações sexuais entre marido e mulher, quem decide ir embora com um amante não comete qualquer violação dos deveres conjugais.

O Supremo Tribunal Federal, portanto, rejeitou o recurso interposto por uma mulher de Pescara que pediu o divórcio para ser acusado de seu marido culpado de sair de casa para viver com outra mulher. A greve sexual no casal, portanto, justifica o parceiro que sai do teto conjugal para ir morar com um ou outro.

© Thinkstock

Em particular, o Supremo Tribunal decidiu o seguinte:

Veja também

Como o amante apaixonado se comporta: um amante que te ama no final das contas escolhe você

35 anos de casamento: o casamento coral

O que é o amor: em busca de seu sentido

“O abandono da casa de família - explicam os juízes supremos com a sentença 2.539 da sexta seção cível - que por si só constitui violação da obrigação matrimonial e, conseqüentemente, causa de separação, pois leva à impossibilidade de coabitação . esta violação é concreta se for comprovado (e o ónus recai sobre quem procedeu ao abandono) que foi determinado pelo comportamento do outro cônjuge, ou quando o referido abandono ocorreu quando a intolerabilidade da continuação da convivência foi já ocorreram, e em consequência deste facto ".

Tag:  Mulheres De Hoje Moda Antigo Luxo