Mães no carro: tudo o que você precisa saber sobre cadeiras infantis!

Aqui está um vademecum sobre tudo relacionado a cadeiras infantis e para viajar com segurança com crianças!

O CÓDIGO DA ESTRADA:
A utilização de sistemas de retenção para crianças em automóveis é regulamentada pelo artigo 172.º do Código da Estrada, que estabelece que os passageiros com idade inferior a 12 anos e menos de 1,5 metros de altura estão presos a um sistema de retenção aprovado e adequado ao seu peso e altura.

Quanto à altura, porém, a legislação, mais conhecida como i-Size, também introduziu a obrigatoriedade de encosto para todas as cadeirinhas para crianças menores de um metro e vinte e cinco de altura e a instalação das mesmas em sentido contrário ao o de viagens para crianças até 15 meses.

O bom senso determina que as cadeiras para crianças sejam instaladas na parte traseira do veículo, em particular, ou no banco central ou lateral atrás do passageiro. Os do grupo 0 devem ser colocados apenas no banco traseiro. Para todos os outros grupos, se você decidir colocá-los ao lado do motorista, é necessário desativar o airbag.

O sistema Isofix é um sistema internacional de fixação que não utiliza cintos de segurança automotivos, mas prevê a instalação do assento diretamente no assento por meio de ganchos especiais no sistema de retenção. É a forma mais estável e segura de enganchar, principalmente pela facilidade de montagem que elimina erros. Apenas os carros produzidos desde 2006 têm o sistema, mas não há obrigação de substituir o carro se ele não tiver esses acessórios.

SANÇÕES PARA CONTRIBUIDORES:
A não utilização de cadeiras de criança é punida com sanção administrativa entre 83,00 euros e 333,00 euros e com dedução de 5 pontos na carta de condução.Se, por outro lado, um dos pais ou um adulto que exerce o poder paternal sobre a criança estiver presente no veículo, a pena é aplicada a ele e nenhum ponto é deduzido ao motorista.

No caso de viaturas utilizadas no serviço de transporte público (por exemplo em táxi ou aluguer com motorista) podem circular crianças com altura inferior a 1,50 metros, não restringidas por sistemas de retenção especiais, apenas no banco de trás e sempre acompanhadas por um passageiro com idade não inferior a 16 anos.

Uma segunda exceção diz respeito aos veículos que, à partida, não têm cintos de segurança (por exemplo, carros antigos). É proibido transportar crianças menores de 3 anos nesses carros. Os restantes (a partir dos 3 anos) podem ser transportados no banco de trás, sem requisitos especiais, e no banco da frente apenas se tiverem mais de um metro e cinquenta de altura.

DISPOSITIVOS ANTI-ABANDONO
Finalmente, a partir do último dia 6 de março, o uso de dispositivos anti-abandono em todas as cadeiras infantis entrou em vigor para crianças menores de 4 anos.

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