Mães no carro: cintos de segurança e gravidez

O Código 172 do Código da Estrada isenta as mulheres grávidas do uso do cinto de segurança, mas apenas quando existe um atestado médico atestando o real perigo para a saúde.

Pedimos à Dra. Stefania Luchini, Chefe da Unidade Funcional da Cirurgia de Dia Ginecológica do Hospital San Raffaele de Milão, para esclarecer isso.

“O cinto de segurança na gravidez deve ser sempre usado - destacou o médico - apesar da existência dessa lei que prevê a isenção por meio de atestado médico. A não utilização pode causar consequências muito graves para a mãe e para o feto. Mas não só; devem ser usados ​​também ao viajar no corpo do passageiro, com o airbag ativado e quando a gestante estiver nos bancos traseiros ”.

O cinto deve ser posicionado corretamente para evitar traumas no útero: a parte inferior, a partir do segundo trimestre da gravidez, deve ser inserida sob o ventre, na região púbica. A parte lateral, por outro lado, deve ficar afastada do pescoço e passar entre os dois seios, enquanto o assento da motorista grávida deve ficar a uma distância de cerca de 25 centímetros do volante.

Diversos estudos mostram que, em caso de acidente automobilístico, as gestantes que não usavam cinto de segurança sofriam consequências graves, até fatais em 25% dos casos. Dado que desce para 3% se, por outro lado, forem usados ​​de forma adequada e correta.


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Tag:  Antigo Luxo Estilo De Vida Casal Idoso